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É PRECISO TER DESCARAMENTO.....

por O Fiscal, em 23.01.22

 

Das 372 páginas das medidas de coação de Pinho, só seis são escritas por Carlos Alexandre

 

 

Carlos Alexandre aplicou uma caução de seis milhões a Manuel Pinho e prisão domiciliária com pulseira eletrónica, no âmbito do processo EDP. O ex-ministro ficou assim como o arguido com a mais alta caução aplicada pela justiça portuguesa, com aplicação da pulseira eletrónica.

Manuel Pinho foi constituído arguido no âmbito do caso EDP por suspeitas de fraude fiscal e branqueamento de capitais, num processo relacionado com dinheiros provenientes do Grupo Espírito Santo.

Ricardo Sá Fernandes acusa ainda o Ministério Público de aproveitar o facto de Carlos Alexandre ser o juiz de instrução responsável para a promoção das medidas de coação, já que os factos novos não motivaram nos arguidos vontade de fuga, numa investigação que já dura há dez anos sem ter sido deduzida acusação pelo Ministério Público.

“Abriu-se uma janela de oportunidade” utilizada pelo Ministério Público, “numa altura em que o processo estaria afeto a um juiz que tem uma conceção muito favorável à perspetiva do Ministério Público”. Embora admitam que “não se trata de uma crítica ao magistrado, mas sim de uma conduta violadora da boa fé e lealdade processual por parte da acusação”.

O que é dito por Ricardo Sá Fernandes, em concreto?

Medidas de coação vão contra a lei?

Outra das questões em que o advogado de Pinho não poupa críticas ao juiz de instrução prende-se com o facto de ter aplicado o pagamento da caução de seis milhões em alternativa à prisão domiciliária com pulseira eletrónica. Defende que esta medida privativa de liberdade tem natureza excecional e não pode ser alternativa ao pagamento de caução ou vice versa e critica o facto do valor “não estar minimamente explicado”. Avisando que “não vigora em Portugal o sistema de liberdade “on bail”, porque “a liberdade não se compra”. Concretizando:

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publicado às 22:57



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