Biden promove encerramento de prisão de Guantanamo mas não fixa prazo
Presidente dos EUA afirma querer fechar centro de detenção.
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© Swipe News, SA Ricardo Sá Fernandes (gravata rosa)Um despacho de 372 páginas, que nada mais é do que “um repositório de citações”, “copy paste da tese do Ministério Público (MP)”, com apenas seis páginas “da autoria do próprio juiz” e em que os fundamentos para aplicação de caução e prisão domiciliária a Manuel Pinho ocupam apenas uma página. Estas são algumas das críticas do advogado Ricardo Sá Fernandes, relativamente ao despacho de promoção assinado por Carlos Alexandre, no recurso relativamente às medidas de coação aplicadas a Manuel Pinho, em dezembro.
Carlos Alexandre aplicou uma caução de seis milhões a Manuel Pinho e prisão domiciliária com pulseira eletrónica, no âmbito do processo EDP. O ex-ministro ficou assim como o arguido com a mais alta caução aplicada pela justiça portuguesa, com aplicação da pulseira eletrónica.
Manuel Pinho foi constituído arguido no âmbito do caso EDP por suspeitas de fraude fiscal e branqueamento de capitais, num processo relacionado com dinheiros provenientes do Grupo Espírito Santo.
Ricardo Sá Fernandes acusa ainda o Ministério Público de aproveitar o facto de Carlos Alexandre ser o juiz de instrução responsável para a promoção das medidas de coação, já que os factos novos não motivaram nos arguidos vontade de fuga, numa investigação que já dura há dez anos sem ter sido deduzida acusação pelo Ministério Público.
“Abriu-se uma janela de oportunidade” utilizada pelo Ministério Público, “numa altura em que o processo estaria afeto a um juiz que tem uma conceção muito favorável à perspetiva do Ministério Público”. Embora admitam que “não se trata de uma crítica ao magistrado, mas sim de uma conduta violadora da boa fé e lealdade processual por parte da acusação”.
O despacho a quo é composto por 372 páginas que são pouco mais do que um repositório de citações de jurisprudência e doutrina, na sua maioria sem qualquer relação com o caso em análise, bem como de um copy paste integral da indiciação do Ministério Público, terminando com uma remissão total e sem qualquer fundamentação própria para a promoção do Ministério Público sobre os fundamentos das medidas de coacção. Só 6 páginas – da 366 à 371 – do despacho é que são “da pena” do juiz de Instrução e referentes ao caso concreto, sendo tudo o resto “um puro exercício de copy paste de outras decisões, proferidas noutros processos, de jurisprudência e de doutrina sem qualquer relação ou interesse para estes autos, que o transformam numa autêntica manta de retalhos (de resto, cada parágrafo do documento está escrito com tipo e tamanho de letra diferentes, decorrente desse exercício de exaustivo copy paste)”. “É mais do que natural que se citem autores, decisões, pareceres, para fundamentar ou secundar determinada opinião/decisão. Já não é normal que se deposite, sem critério, citação atrás de citação, muitas vezes sem qualquer interesse para o que se discute ou sem a mínima ligação aos autos. Infelizmente, é o que acontece com a decisão”. “Exemplos de citações ou considerações que nada importam para estes autos são a referência ao crime de corrupção para o comércio internacional (pág. 350), que não está, nem nunca esteve, em causa; a referência ao perigo de perturbação do inquérito (pág. 356), que não está, nem nunca esteve, em debate”. “A referência ao facto de que os arguidos se remeteram ao silêncio (págs. 354 e ss.), quando ambos prestaram declarações (um remetendo para as declarações prestadas perante MP em momento anterior, outra prestando declarações durante 6 horas perante o juiz)”. O despacho é, como se vê, uma colagem de trechos de uma série de decisões que o Senhor Juiz a quo terá tomado noutros processos. É de lamentar que assim seja, considerando a importância daquilo que se discute, e o peso das medidas decretadas. De facto, alguém que tem o poder de retirar a liberdade a um cidadão – cuja inocência se deve, nesta fase, ter por presumida – não se dar ao trabalho de se debruçar em concreto sobre os factos, é chocante e triste para a Justiça portuguesa. A pressa é inimiga da perfeição, e a preguiça é inimiga da Justiça. Ou seja, depois de cerca de 6 horas de interrogatório de cada um – quanto a Manuel Pinho, aquando do interrogatório de 30 de julho, quanto a Alexandra Pinho, a 14 de dezembro, durante o qual foram juntos 59 documentos e respondidas todas as questões que lhe foram colocadas –, o Senhor Juiz de Instrução limitou a sua apreciação da defesa dos Arguidos ao que consta de págs. 367 e 368 – de consistência escandalosamente nula ou próximo disso –, e fundou o perigo de fuga numa pura remissão para o que sustentara o MP a tal propósito, o que fora, por sua vez, praticamente nada.
Outra das questões em que o advogado de Pinho não poupa críticas ao juiz de instrução prende-se com o facto de ter aplicado o pagamento da caução de seis milhões em alternativa à prisão domiciliária com pulseira eletrónica. Defende que esta medida privativa de liberdade tem natureza excecional e não pode ser alternativa ao pagamento de caução ou vice versa e critica o facto do valor “não estar minimamente explicado”. Avisando que “não vigora em Portugal o sistema de liberdade “on bail”, porque “a liberdade não se compra”. Concretizando:
O juiz “oferece a Manuel Pinho a sua liberdade, caso ele pague uma caução milionária (de resto, a mais alta alguma vez aplicada em Portugal). Nos termos da CRP, “a prisão preventiva tem natureza excecional, não sendo decretada nem mantida sempre que possa ser aplicada caução ou outra medida mais favorável prevista na lei”, equiparando-se à prisão preventiva à prisão domiciliária. O valor determinado “foi de 6 milhões, mas podia ter sido de 600 €, 6000 €, 60.000€, 600.000 €, 16.000.000 €. Enfim, não está minimamente explicada a razão que levou o senhor Juiz a optar pelo valor de 6 milhões de euros, e não um valor mais baixo ou mais alto“. “Não vigora em Portugal o sistema de liberdade “on bail”; no nosso sistema, a liberdade não se compra”. O Juiz “não pode determinar que há um perigo de fuga de tal maneira evidente que a única forma de evitar a concretização desse perigo é retirar a liberdade a alguém, para logo de seguida determinar que pode estar em liberdade, desde que pague. Isto significa, desde logo, que considera que o pagamento de uma caução é suficiente para acautelar o invocado perigo de fuga”. Nos termos do Código de Processo Penal, “a obrigação de permanência na habitação só pode ser aplicada quando se revelarem inadequadas ou insuficientes as outras medidas de coação. Ora, se considera a prestação de uma caução suficiente e adequada, tendo em conta a gravidade dos factos e o perigo invocado, então é porque não julga que a domiciliária seja necessária”. Voltando a invocar o CPP, o advogado defende que “se o arguido estiver impossibilitado de prestar caução ou tiver graves dificuldades ou inconvenientes em prestá-la, pode o juiz, oficiosamente ou a requerimento, substituí-la por qualquer ou quaisquer outras medidas de coação, à exceção da prisão preventiva ou de obrigação de permanência na habitação”. “Ao sujeitar o arguido à medida de domicilária, não sendo tal medida necessária porque passível de ser substituída por pagamento de caução, o despacho violou os arts. 193.o, n.o 2 e 197.o, n.o 2 do CPP”. A decisão de sujeitar o arguido a prisão em casa, “possibilitando-lhe a substituição dessa medida contra o pagamento de uma caução, é também inconstitucional, por violação directa do art. 28.o, n.o 4 da CRP”. ]]>
NOTE BEM:
COMO É QUE É POSSÍVEL UM ADVOGADO(de topo considerado!?) DIZER ISTO? ESTE SENHOR SABE PERFEITAMENTE COMO SÃO GIZADAS AS DECISÕES JUDICIAIS, SÓ QUE NESTE CASO QUER(isso sim) APROVEITAR-SE PARA O " ACHINCALHAMENTO " DE UM DETERMINADO JUIZ(coisa que parece estar na moda!). É CERTO QUE A MISSÃO DE UM ADVOGADO É DEFENDER O SEU CLIENTE, MAS, COM ELEVAÇÃO/URBANISMO, COISA EM QUE ESTE SENHOR ADVOGADO TEM SIDO USEIRO E VEZEIRO EM DESCURAR EM VÁRIAS OCASIÕES, DESIGNADAMENTE, QUANDO É ESTE JUIZ.....
Arquivada participação de Carlos Alexandre, após recusa de magistrados.
O Conselho Superior da Magistratura arquivou a participação de Carlos Alexandre, sem que fosse aberto qualquer inquérito contra os magistrados que recusaram participar na Operação ‘Fora de Jogo’, e elogiou ainda a posição daqueles por terem assumido que eram visitas de casa de dirigentes portistas. A questão chegou a ser levada a reunião do Conselho Superior da Magistratura, mas as conclusões nunca foram públicas - tal como não tinha sido pública a recusa dos juízes.
O QUÊ?
SERÁ ACEITÁVEL O CSM DECIDIR-SE PELO ARQUIVAMENTO? ATÉ PODE. O QUE ME PARECE NÃO SER ACEITÁVEL É, SEGUNDO O AQUI NOTICIADO, TER ELOGIADO A POSIÇÃO DOS JUÍZES......
https://www.cmjornal.pt/portugal/detalhe/arguidos-ricos-fazem-em-ferias-de-luxo
26/O8/2021
Ricardo Salgado, António Mexia e Artur Trindade, todos arguidos no caso EDP, viajaram para locais de sonho, em julho e agosto.
Construção no topo do edifício não foi autorizada pelos condóminos, está acima da quota máxima permitida para a zona e não foi autorizada pela autarquia.
José Mateus critica o craque por mudar a arquitetura do prédio e acusa o jogador de desrespeito.
José Mateus refere que toda admiração e respeito que tinha pelo craque se "desmorou num ápice".
Autarca da capital diz que "não tinha havido nenhuma inspeção" anterior à casa nova de CR7.
CONCLUSÃO:
TUDO ISTO É MUITO ESQUISITO, PORQUÊ?
1 - COMO COMPREENDER O QUE DISSE O PCML?
2 - COMO COMPREENDER O QUE DISSE O ARQUITECTO RESPONSÁVEL?
3 - MAS CRISTIANO RONALDO NÃO COMPROU? NÃO HOUVE VISTORIA? NÃO HOUVE LICENÇA HABITABILIDADE?
4 - QUAL A INTERVENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO? RONALDO NÃO ESTÁ JÁ A OCUPAR O LOCAL?
5 - CRISTIANO RONALDO PODE FAZER O QUE QUER?
VAMOS ENTÃO AGUARDAR O QUE VAI ACONTECER.......
A SAGA QUE POR AÍ ANDA SOBRE O TRIBUNAL CENTRAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL / VULGO TICÃO ESTÁ AO RUBRO. NINGUÉM SE ENTENDE COMO JÁ SE PERCEBEU COMO ELIMINAR!? UM CERTO!? ELEFANTE / PERSONA NON GRATA / QUE PAIRA HÁ MUITOS ANOS NA " SALA DAQUELE TRIBUNAL ". NÃO PODEMOS ESQUECER QUE " ESTA LUTA! " JÁ TEM BARBAS, JÁ TENDO SIDO EXPERIMENTADOS DIVERSOS ESTRATAGEMAS PARA ESSE EFEITO, SEM RESULTADO. NOS ÚLTIMOS TEMPOS TÊM VINDO DIVERSOS " ACTORES! " A TOMAR POSIÇÃO SOBRE COMO LÁ CHEGAR(destaco, p. ex., o PR, a MJ, o Presidente do/Supremo Tribunal de Justiça/Conselho Superior da Magistratura, o Presidente da Associação Sindical dos Juízes...) EM TAMANHA CONFUSÃO!?( ora defendendo certos objectivos e seu contrário), QUE CHEGA A "BRADAR AOS CÉUS" MAS AGORA ATÉ A COMUNICAÇÃO SOCIAL PARECE ESTAR A CAIR NA MESMA TENTAÇÃO.
ORA VEJA:
https://observador.pt/2021/05/13/van-dunem-vai-reforcar-ticao-e-devera-prom
Tribunal Central de Instrução Criminal deverá acolher TIC de Lisboa, terá competências reforçadas e duas secções: uma nacional e outra regional para Lisboa. Número de juízes sobe para nove.
https://www.cmjornal.pt/portugal/detalhe/tribunal-central-de-instrucao
Francisca Van Dunem marcou presença na reinauguração das instalações do Supremo Tribunal de Justiça.
Falando à margem da reinauguração das instalações do Supremo Tribunal de Justiça, Francisca Van Dunem disse está fora de hipótese a extinção pura e simples do TCIC, tribunal especializado na criminalidade mais grave e complexa, mas que "nunca nada ficará como antes", lembrando que há três hipóteses de trabalho que estão a ser analisadas."O Governo colocou em cima da mesa três hipóteses: o aumento do número de magistrados do TCIC, a sua incorporação no Tribunal de Instrução Criminal ou a possibilidade de serem criados núcleos deslocalizados do TCIC ao nível dos quatro tribunais da Relação", afirmou.
Questionada sobre o discurso do presidente do STJ que falou na dificuldade de gestão dos megaprocessos como uma impotência do sistema e a necessidade de se legislar de forma maturada, nomeadamente sobre o enriquecimento injustificado, a ministra referiu que, "no essencial" concordou com a intervenção do juiz conselheiro.
"Concordo essencialmente com a intervenção do senhor presidente", afirmou Francisca Van Dunem, referindo os "problemas organizativos e gestionários" de tribunais e de processos apontados por António Joaquim Piçarra na cerimónia.
O presidente do STJ, que está de saída do cargo este mês, tinha apontado no seu discurso a gestão dos megaprocessos dos crimes económicos como a "grande impotência" do sistema judicial, dizendo que põe em causa o funcionamento e a credibilidade da justiça e da democracia.
"A grande dificuldade é a gestão dos processos especialmente complexos, especialmente na área criminal. Este continua a ser o maior problema, esta é a grande impotência do sistema. E é uma falta grave que põe em causa o funcionamento de toda a justiça, afeta seriamente a sua credibilidade e motiva a desconfiança dos cidadãos", afirmou.
No final da cerimónia, que contou com a presença do Presidente da República e do primeiro-ministro, o conselheiro falou com os jornalistas e insistiu na necessidade de "não se reformar de forma irracional e a quente", quanto ao enriquecimento injustificado, ilícito cuja criminalização está em discussão na Assembleia da República, apelando a que as propostas tenham um largo espetro político.
Questionado mais uma vez sobre a fase facultativa de instrução dos processo-crime, o juiz conselheiro ressalvou que esta "deveria ter um recorte diferente" de forma a "tornar o processo mais ágil e evitar que a mesma se torne num pré-julgamento ou num contra-inquérito".
CONCLUSÃO
PORQUE SERÁ????????
OS ACONTECIMENTOS DOS ÚLTIMOS DIAS EM ODEMIRA FAZ-NOS PENSAR SERIAMENTE. O PAÍS ESTÁ ADORMECIDO? TÊMOS PR? TÊMOS PGR? TÊMOS LÍDER DA OPOSIÇÃO? ESTAMOS EM DEMOCRACIA OU DITADURA? O QUE SE PASSOU NA NOITE DE QUARTA PARA QUINTA FEIRA NO ZMAR É LEGAL/COMPREENSÍVEL/ÉTICO? PARA A MINHA PESSOA AS RESPOSTAS SÃO ÓBVIAS. OS PORTUGUESES NÃO REAGEM PORQUE ESTÃO EM HIBERNAÇÃO. NÃO DISPOMOS DE PR-PGR E LÍDER DA OPOSIÇÃO À ALTURA. ESTAMOS NUMA ESPÉCIE DE DEMOCRACIA MUSCULADA, TIPO VENEZUELANA. O QUE SE PASSOU NO ZMAR É UMA PURA VERGONHA DEMOCRÁTICA.....
https://observador.pt/2021/04/18/justica-britanica-perdoa-divida-de-60-milhoes-
Ex-presidente do Benfica foi exonerado de insolvência e os credores, entre eles o Benfica, não vão receber os 60 milhões de euros. Vale e Azevedo vê direitos restituídos e já pode comprar bens.
▲Ex-presidente do Benfica cumpriu três anos e sete meses de prisão e depois fugiu para Londres, para evitar nova detencão.....
SOBRE ESTE DESPACHO ORIUNDO DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS / GABINETE NACIONAL DE SEGURANÇA, CABE PERGUNTAR:
- A matéria foi debatida? Quanto e onde?
- Que fez a AR?
- Qual a posição do PR na matéria?
- A comunicação social tocou no tema?
- E os partidos o que disseram?
- Merece, ou não, a sociedade civil estar cônscia da seriedade da norma?
- Trata-se, ou não, de matéria de direitos, liberdades e garantias?
O QUE ESTÁ AQUI EM CAUSA?
Identificação de pessoas físicas através de procedimentos de identificação à distância com recurso a sistemas biométricos automáticos de reconhecimento facial.....
CONCLUSÃO - ME DESCULPEM, MAS, DESCONFIO MUITO, DAS INTENÇÕES DO GOVERNO COSTA.....
Identificação de pessoas físicas através de procedimentos de identificação à distância com recurso a sistemas biométricos automáticos de reconhecimento facial.
Publicação: Diário da República n.º 49/2021, Série II de 2021-03-11
Emissor: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete Nacional de Segurança
Tipo de Diploma: Despacho
Parte: C - Governo e Administração direta e indireta do Estado
Número: 2705/2021
Páginas: 30 - 43
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PODE LER NA ÍNTEGRA INDO AO GOOGLE CONSULTAR O DESPACHO
BIDEN ERA O VICE-PRESIDENTE DE OBAMA...OBAMA PROMETEU NO 1º MANDATO E TAMBÉM NO 2ºMANDATO FECHAR GUANTANAMO... SAIU DE CENA SEM CUMPRIR...BIDEN IRÁ PELO MESMO?
Presidente dos EUA afirma querer fechar centro de detenção.
HOJE, APROVEITANDO ALGO QUE CIRCULA NAS REDES SOCIAIS, DECIDI ASSOCIAR-ME A UMA SIMPLES / SINGELA HOMENAGEM A UMA GRANDE SENHORA DA POLÍTICA EUROPEIA E QUIÇÁ MESMO MUNDIAL. ÂNGELA MERKEL A CHANCELER ALEMÃ VAI DEIXAR DE O SER LÁ PARA O OUTONO. JÁ CEDEU O SEU LUGAR DE LÍDER DA CDU NÃO SENDO ASSIM PORTANTO CANDIDATA Á CHEFIA DA ALEMANHA NAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES LEGISLATIVAS ALEMÃS DE SETEMBRO-OUTUBRO DO CORRENTE ANO. MERKEL FOI DURANTE ALGUMAS DÉCADAS O QUE SE PODE CHAMAR UMA VERDADEIRA " LÍDER ", UM EXEMPLO A TODOS OS NÍVEIS DO QUE DEVE SER UM POLÍTICO. SEMPRE ADMIREI E RESPEITEI A SUA POSTURA, PENSO MESMO QUE OS ALEMÃES E MUITOS, MESMO MUITOS, CIDADÃOS MUNDIAIS AINDA IRÃO TER SAUDADES DE MERKEL. CÁ PELO NOSSO BURGO SÓ QUERO E NÃO POSSO DEIXAR DE O DIZER, QUE, LAMENTO QUE OS ACTUAIS OCUPANTES DIRECTOS E INDIRECTOS DO PODER(hoje autênticos bajuladores! de Merkel) TENHAM SIDO ALI PELOS ANOS 2011-2O15 OS SEUS MAIS FEROZES DETRACTORES(muitas vezes até recorrendo ao mais baixo nível) ENFIM! UNS SÃO LÍDERES OUTROS SÃO RELES POLITICOS DE PACOTILHA........
AQUI VOS DEIXO O QUE CIRCULA NAS REDES SOCIAIS E QUE SUBSCREVO:
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A Alemanha disse adeus a Merkel com seis minutos de calorosos aplausos. Os alemães escolheram -na para liderá-los, e ela liderou 80 milhões de alemães por 18 anos com competência, habilidade, dedicação e sinceridade. Durante esses dezoito anos de liderança da autoridade no seu país, não houve transgressões contra ela. Não designou uma secretária para nenhum de seus parentes. Não afirmou ser a criadora da glória. Ela não lutou contra aqueles que a precederam. Quando falava não dizia asneiras . Não apareceu nos becos de Berlim para ser fotografada. Ela é a mulher que foi apelidada de "A Senhora do Mundo" e foi descrita como o equivalente a seis milhões de homens. Há poucos dias Merkel deixou a posição de liderança do partido e entregou-a aos que a seguiram, e a Alemanha e seu povo alemão estão em melhor forma do que estavam quando ela chegou. A reação dos alemães foi sem precedentes em toda a sua história. Toda a gente nas cidades saiu para as portas das casas e aplaudiu calorosa e espontaneamente por 6 minutos contínuos. Ao contrário da nossa realidade populista, não houve elogio, hipocrisia, representação ou exagero. A Alemanha permaneceu como um só corpo despedindo-se da líder da Alemanha, uma física química que não se deixou seduzir pela moda ou pelas luzes e não comprou imóveis, carros, iates ou aviões particulares, sabendo que era da ex-Alemanha Oriental. Ele abandonou o seu posto depois de deixar a Alemanha na liderança. Dezoito anos e não trocou de roupa. Numa conferência de imprensa um jornalista perguntou a Merkel: - reparo que o seu vestido é repetido, a senhora não tem outro? Ela respondeu: - Sou funcionária do governo e não modelo. Noutra conferência de imprensa perguntaram-lhe: - A senhora tem empregadas domésticas que fazem a limpeza da casa, preparam as refeições, etc.? A sua resposta foi: - Não, não tenho trabalhadores e não preciso deles. O meu marido e eu fazemos esse trabalho em casa todos os dias.
A Sra. Merkel mora num
apartamento normal como qualquer outro cidadão. Este apartamento é aquele na qual ela vive desde antes de ser eleita Primeira-Ministra da Alemanha e não o deixou, e ela não possui uma mansão com empregados, piscinas e jardins. Esta é Merkel, a primeira-ministra da Alemanha, a maior economia da Europa!
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