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PEÇO LICENÇA AO MEU COLEGA BLOGGER " ZÉ PORTA DA LOJA " PARA DECALCAR ESTE SEU POST DE HOJE, PORQUE ACHO QUE O MESMO TEM POR BASE, EM CERTA MEDIDA, O TÍTULO SUPRA:

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

terça-feira, março 22, 2022

A sonsice de certas indivíduas da magistratura política

 

 Ontem entraram em vigor várias alterações ao código penal e ao de processo penal. São já dezenas as alterações a estes diplomas desde que foram aprovados e publicados nos anos oitenta do século passado. Obras tidas como incompletas, sem dúvida e por isso objecto de constantes aperfeiçoamentos. 

No vasto pacote legislativo que vai obrigar a comprar novos códigos, foram incluídas alterações aprovadas na AR e derivadas de iniciativas particulares do PSD, mormente da deputada Mónica Quintela, advogada e responsável desse partido para a área da justiça.  

Apresentadas por este partido foram no entanto aprovadas por todos os deputados, sem objecções de maior e mesmo depois de protestos públicos de diversas entidades como alguns magistrados e o próprio CSM que se manifestou contra, por causa das implicações práticas imediatas que irão ter e as graves consequências para o bom funcionamento da justiça, em tempo útil. Ninguém do poder executivo que poderia ter intervindo, opondo-se a tal situação e avisando o público dos problemas graves que iria provocar, ligou, mesmo tendo obrigação de saber disso. A ministra da Justiça sabia perfeitamente disso e nada disse para evitar o que vem aí de desprestígio e prejuízo para a Justiça e os cidadãos. 

Referem-se essas alterações a impedimentos dos juízes derivados da respectiva intervenção em duplicado nos processos. Juiz que intervenha em inquérito pondo assinatura em decisão avulsa já não poderá mais intervir nas fases seguintes, porque segundo o entendimento peregrino daqueles deputados, é juiz a quem faleceu a isenção. 

É fácil de perceber que nas dezenas de juízos das antigas comarcas que têm um só juiz, nas terras pequenas, isso irá provocar a paralisia processual até que outro juiz intervenha e os número de magistrados não justifica o aumento dos quadros só para este efeito. É fácil de perceber também que nos processos, mormente no TCIC, em que um juiz interveio na fase de inquérito já não poderá intervir na respectiva instrução.  Alô, operação Marquês! Alô, operação BES/GES! Etc. etc. 


Quem explicou em modo simples o problema, com referência às leis, foi o académico de Direito, no Porto, André Lamas Leite, no Público de hoje:


Quem se manifestou já, lavando as mãos sujas, foi esta magistrada que é política de ocasião que aliás não perde para defender os seus...


O despudor ainda é maior quando se toma conhecimento disto: 


Jubila-se na carreira de Conselheira do STJ mesmo sem alguma vez, segundo julgo,  ter subscrito qualquer decisão ou acórdão do STJ, onde estava colocada. 

E é tudo legal. 

 

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publicado às 22:36


COMO É QUE É POSSÍVEL?

por O Fiscal, em 12.03.22
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

sábado, março 12, 2022


Ivo Rosa desfeiteado outra vez na Relação

 

 


Não é a primeira nem a segunda vez que isto acontece com despachos de Ivo Rosa. Já nem se poderá argumentar que é ignorância, sequer, porque não é crível que tenha ignorado o teor das outras decisões a Relação no mesmo sentido. A decisão do tribunal superior refere a "inexistência" do despacho de Ivo Rosa o que é gravíssimo enquanto proveniente de um juiz de direito com classificação de "muito bom" e mérito para estar onde está. Outro juiz qualquer apanhava se calhar um "suficiente" se tivesse  no currículo várias decisões deste tipo, como é o caso de Ivo Rosa.

O CSM não vê esta evidência? O presidente do sindicato dos juízes não percebe a diferença? Ninguém desconfia disto?!

 

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publicado às 22:58


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