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http://www.publico.pt/politica/noticia/reducao-da-sobretaxa-de-irs-fica-dependente-do-aumento-da-receita-fiscal-1672694
Acordo sobre Orçamento do Estado remete a moderação fiscal para depois das eleições. Portugueses só vão sentir o alívio em 2016. PS é convidado a juntar-se ao combate à fuga ao fisco...Devolução só ocorrerá em meados de 2016...
É uma solução de compromisso: o Orçamento do Estado para 2015 compromete-se a descer a sobretaxa de IRS mas não fixa uma percentagem para tal. Essa medida vai ser determinada em função do aumento das receitas fiscais, quer pelo crescimento da economia, quer pelo combate à evasão fiscal. Mas os contribuintes só sentirão no bolso em 2016....Todos os ganhos que forem obtidos ficam consignados à redução da sobretaxa, apurou o PÚBLICO junto de fonte governamental. É o que será chamado de "contrato fiscal com os portugueses". No limite, a sobretaxa poderá desaparecer totalmente ao longo de 2015, mas só no final do ano as contas serão feitas e será determinado qual a percentagem de redução.Para os contribuintes, nada muda em matéria de sobretaxa, ao longo de 2015. Apenas serão informados trimestralmente da evolução da receita fiscal. A devolução da percentagem apurada no final do ano será feita através de uma dedução à colecta ao rendimento anual no momento do acerto de contas com o contribuinte, em meados de 2016.... Mas acaba por remeter a pretendida “moderação fiscal” para um momento posterior às eleições legislativas.
Deixem-me que diga...a minha experiência na área fiscal permite-o...em primeiro lugar, a bem de um cabal e isento esclarecimento da opinião pública, por contraposição a emissão de opiniões quiçá " tendenciosas ", o bom senso aconselharia que se evitassem certas especulações antecipadas em matéria em redor da tão badalada redução da sobretaxa de IRS / OE 2015 e em segundo lugar deveria a comunicação social primar pela informação em vez da desinformação...que me desculpem, mas é exactamente isto que tenho visto nos últimos dias e horas a propósito desta temática...por exemplo...aqui o público contradiz-se entre o título da notícia/ seu texto e também no decorrer da pena...é que tanto conclui que os efeitos da possível redução/reembolso serão de 2015 em 2016 como só a partir de 2016...!!!!
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JOÃO ALEXANDRE-ABRANTES
Aposentado , Abrantes