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CURIOSO OU NEM TANTO ASSIM?

por O Fiscal, em 31.10.13

VEJA-SE ESTA NOTÍCIA(!)...A MESMA NÃO APARECE NOS ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL QUIÇÁ COM MAIS IMPACTO JUNTO DA GRANDE MAIORIA DOS PORTUGUESES...UNS TIRARÃO UMA ILACÇÃO OUTROS OUTRA...A MINHA É MUITO SIMPLES...

 

http://www.publico.pt/economia/noticia/tribunal-europeu-dos-direitos-do-homem-cortes-de-2012-nao-foram-desproporcionados-1610936

 

Tribunal Europeu dos Direitos do Homem: cortes de 2012 não foram “desproporcionados”

Decisão diz respeito a reclamações de dois pensionistas portugueses contra a suspensão dos subsídios de férias e de Natal no ano passado.

O tribunal diz que o Governo respeitou a protecção dos direitos individuais e o “interesse geral” NFACTOS/Fernando Veludo

 

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem considerou sem fundamento duas reclamações individuais apresentadas por dois cidadãos portugueses por causa dos cortes dos subsídios de férias e de Natal em 2012, considerando que a medida não põe em causa a protecção da propriedade.

As queixas em causa foram apresentadas em Agosto e em Setembro do ano passado por dois pensionistas, um de Aveiras de Baixo e outro de Almeirim. Numa nota publicada nesta quinta-feira onde dá a conhecer a sua decisão, o tribunal sedeado em Estrasburgo refere que os dois cidadãos contestavam o impacto da redução das pensões (por via dos cortes nos dois subsídios) na sua situação financeira e nas suas condições de vida.

Os juízes avaliaram a compatibilidade das reduções dos subsídios com a norma da protecção da propriedade e concluíram que os cortes significaram uma “restrição proporcional ao direito à protecção da propriedade”, não tendo sido “desproporcionados”.

Segundo o tribunal, “em função dos problemas financeiros excepcionais que Portugal enfrenta neste momento, e dada a natureza limitada e temporária dos cortes nas pensões, o Governo português conseguiu demonstrar um justo equilíbrio entre o interesse público e a protecção dos direitos individuais”. A decisão foi tomada por unanimidade pelos sete juízes, um dos quais o português Paulo Pinto de Albuquerque.

Na avaliação destes dois casos, os juízes consideraram a norma da Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais que diz respeito à protecção da propriedade, considerando que, neste caso, o Estado português reduziu o corte da pensão “atendendo ao interesse público” e respeitando, ao mesmo tempo, a protecção dos direitos individuais e o “interesse geral”.

Eis o que se diz na convenção: “Qualquer pessoa singular ou colectiva tem direito ao respeito dos seus bens. Ninguém pode ser privado do que é sua propriedade a não ser por utilidade pública e nas condições previstas pela lei e pelos princípios gerais do Direito internacional. As condições precedentes entendem-se sem prejuízo do direito que os Estados possuem de pôr em vigor as leis que julguem necessárias para a regulamentação do uso dos bens, de acordo com o interesse geral, ou para assegurar o pagamento de impostos ou outras contribuições ou de multas”.

O tribunal refere quanto é que cada um dos pensionistas recebia antes e depois de aplicada a suspensão dos 13.º e 14.º meses no ano passado. O corte então previsto pelo Governo, a aplicar aos funcionários públicos e aposentados em 2012, 2013 e 2014, abrangia os salários e pensões superiores a 600 euros brutos, com uma redução progressiva até aos 1100 euros e, a partir daí, a perda total dos subsídios.

No enquadramento desta decisão, os juízes do Tribunal Europeu referem ainda o acórdão do Tribunal Constitucional português de Julho de 2012, recordando que os juízes declararam que os cortes são inconstitucionais, mas restringiram os efeitos desta declaração, mantendo-se a suspensão nesse ano.

Quando, este ano, foi chamado a pronunciar-se sobre a conformidade de algumas normas do Orçamento do Estado à lei fundamental, o TC chumbou a suspensão do subsídio de férias para a função pública e o corte do subsídio para os reformados e pensionistas.

 

Comentários:

JOÃO ALEXANDRE-ABRANTES

Aposentado , Abrantes

Tenho eu a absoluta certeza...mas já tenho dúvidas que não venhamos a ouvir a alguns o contrário...que esta divulgação no contexto em que estamos envolvidos...não foi encomendada pelo nosso actual governo ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem...para mim só vejo uma razão nesta decisão...o TEDH não está subordinado de modo nenhum á "politiquice á portuguesa"contráriamente ao que talvez se verifique no nosso país...senão...repare-se num dos fundamentos que aquele Tribunal invoca para decidir em desfavor da pretensão que lhe foi presente exactamente o que aparece referido no 4º parágrafo desta local...nada mais nada menos a situação financeira excepcional que Portugal ora atravessa...será que o TEDH o percebe e cá dentro é tão dificil de entender?ou será pura ignorância daqueles juízes?

 

 

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publicado às 22:33


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